ATRIBUIÇÕES DO ZELADOR


De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho Emprego, disponível no site www.mte.gov.br, a função do zelador (CBO 514120), compreende a realização das seguintes atividades:


Qualquer atividade não prevista nesta relação não será de competência do zelador, sendo que caso ocorra necessidade desta natureza, caberá ao zelador, comunicar o Síndico para a implementação das ações cabíveis. A comunicação poderá ser feita por escrito, através do livro de ocorrências do próprio condomínio.


Qualquer ação ou omissão do zelador ou síndico relativa ao exposto neste documento será de inteira responsabilidade do respectivo autor, podendo inclusive sofrer as sanções previstas em Lei.

Compilado por Adenilson Paiva em 2018-05 
Desenvolvedor Web Full Stack